Conjuração Mineira – 3ª série EM analisa documento de Visconde de Barbacena



Os alunos da 3ª série do Ensino Médio do IEST têm estudado, nas aulas de História, a Conjuração Mineira. Confira o documento de época disponibilizado pelo Prof. André Bacci, sobre a famosa "derrama". No contexto da Conjuração Mineira, no final do século XVIII, a chamada "derrama" era a cobrança dos impostos atrasados sobre o ouro que afligia a elite das Minas, pois a produção de ouro baixava de ano para ano. O Visconde de Barbacena, encarregado da cobrança pela coroa portuguesa, só em vésperas da revolução, quando dela já tinha ciência por meio das denúncias de Joaquim Silvério dos Reis, providenciou a suspensão da derrama, por meio de um ofício dirigido a D. Maria I, rainha de Portugal, aqui transcrito em parte:


Visconde de Barbacena
“Determina V. M. por ordem participada pelo Exmo. Presidente desta Junta, expedida pela Secretaria de Estado, que ponhamos na Sua Real Presença as razões por que se tem suspendido no lançamento da Derrama, para se inteirar a quota das cem arrobas de ouro anuais, a que se obrigaram os habitantes desta Capitania, em virtude do que se fêz o Têrmo constante da nota junta. É certo, Senhora, que os deputados desta Junta, que nos precederam, não continuaram a lançar a respectiva Derrama, depois do ano de mil setecentos e setenta e um, cuja suspensão parece se afirmar em uma representação feita pelo Procurador da Fazenda que então servia, em que mostrava que a continuação era sumamente nociva aos mais rendimentos desta Capitania...”
Visconde de Barbacena, a D. Maria I; 2 de maio de 1789.

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