Como funciona o impeachment
Professora de História esclarece sobre um dos termos mais comentados nos últimos tempos na vida política do país
O termo impeachment segundo o dicionário online Michaelis significa: impedimento legal de exercer, de ocupar cargo. No Brasil em setembro de 1992, estudantes e universitários, vestidos e pintados com as cores da bandeira, os conhecidos caras-pintadas, fizeram parte do movimento que levou o Impeachment de Collor, o então presidente do Brasil naquele período. Vale lembrar que o governo de Fernando Collor foi marcado por um clima de grande desconfiança em meio a crises e denúncias de corrupção, que envolviam diretamente seu nome. Uma delas foi apresentada pelo seu próprio irmão, Pedro Collor, que apontava denúncias comprovadas de um esquema de corrupção envolvendo Fernando Collor e seu tesoureiro de campanha presidencial, Paulo César Farias. Em meio a tantas denúncias e uma crise econômica, o então presidente foi impedido de continuar no poder, levando mais tarde a tomar o seu lugar o vice-presidente Itamar Franco.
Movimento "Caras – pintadas"
Fonte: http://ojovemcidadao.blogspot.com.br/2011_04_01_archive.html |
Ultimamente, esse termo voltou a ser usado em meio as manifestações contrárias a atual situação política e econômica do Brasil, tem-se falado muito em todos os meios de comunicação sobre o possível processo de impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff, alguns são a favor, outros contra, estes últimos preferem manter o que segundo eles é a democracia, e caso ela sofra o processo de impeachmet, não seria respeitada a vontade da maioria da população brasileira votante que a elegeu no último processo eleitoral de 2014, Dilma obteve 51,64% dos votos e Aécio, 48, 36%. A diferença entre dois candidatos, segundo dados da Uol, foi de 3,4 milhões de votos. Logo essa foi a menor diferença de votos desde o processo de redemocratização do Brasil.
Há também uma lei que rege esse processo, Lei 1079/50 | Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, a mesma expressa o seguinte no art. 2º: “Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.”
E você sabe como funciona o impeachment? Pensando nesse tema tão recorrente, o jornal Folha de S.Paulo apresentou um artigo que esclarece todas dúvidas sobre o termo, vale a pena conferir!
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